Uma das medidas impostas pelo Orçamento de 2013 que suscitou dúvidas de constitucionalidade ao Presidente da República foi a seguinte: contribuição extraordinária de solidariedade às pensões de valor mensal a partir de 1350 euros.
Coloca-se uma dúvida. Quem terá sentido tal medida como inconstitucional: o Presidente da República ou o reformado cuja a reforma não chega para pagar as suas despesas?
Sem comentários:
Enviar um comentário