sábado, 4 de junho de 2011

Jorge Bucay

"Existem três categorias de pessoas:
Uma, a que, quando tem frio oferece toda a sua roupa de agasalho.
Outra, a que, quando sente frio, veste a sua roupa de agasalho.
E uma terceira que, quando sente frio, acende uma fogueira para se aquecer a si mesma e a todos os que queiram desfrutar do calor.
A primeira pessoa é suicida: irá morrer de frio.
A segunda é miserável: irá morrer sozinha.
A terceira é um ser humano normal, adulto e egoísta (acende a fogueira porque ele tem frio).
Eu quero ser aquele que acende milhares de fogueiras e, mais ainda, quero ser o que ensina milhares de seres humanos a acender fogueiras."
Jorge Bucay

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Carlos Kleiber

Carlos Kleiber foi considerado o maior maestro de todos os tempos por uma selecção de 100 dos mais importantes maestros da actualidade. A votação foi organizada pela BBC Music Magazine. Pode ler-se aqui a notícia.

Kleiber nasceu na Áustria em 1930 e passados poucos anos a família emigrou para a Argentina, vítima da perseguição nazi. Faleceu em 2004 e encontra-se sepultado na Eslovénia.

Na votação recentemente realizada (Março de 2011), ficaram em segundo e terceiro lugares, respectivamente, Leonard Bernstein and Claudio Abbado.

Era considerado um perfeccionista e ,assim, não foram muitas as suas direcções de orquestra: 96 concertos e cerca de 400 óperas.

Podemos vê-lo aqui a dirigir obras de Strauss.

Kleiber dirige a orquestra, ou melhor, ele dirige todos os elementos da orquestra e além de dirigir com a batuta, dirige com todo o seu corpo. Impressionante!

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Casa de Julieta

A principal atracção turística de Verona é a “Casa de Julieta”. A casa, construída no século XIII, pertenceu à família Cappello e não à família Capuleto (mas que importância tem este pormenor?). No pátio da casa existe uma estátua em bronze de Julieta e, dizem que, dá sorte ao amor pousar a mão sobre a mama direita da estátua. Também dizem que de uma carta dirigida a Julieta resulta um grande amor; assim, as declarações de amor, bilhetes e cartas são incontáveis. Muita(o)s turistas investem horas do tempo passado em Verona para, após a permanência numa longa fila, poderem ser fotografada(o)s na varanda da “Casa de Julieta” e com a mão pousada sobre a mama de Julieta. Esta obsessão dos turistas pelas fotografias! Será receio que os amigos não acreditem que eles de facto visitaram os locais que visitaram? Alguns vêem os locais visitados através de uma objectiva. Há alguns anos, ainda antes de existirem as fotografias digitais, vi numa revista o seguinte cartoon: era representado um homem a sair de um casa onde revelavam fotografias e chegando junto do carro onde a sua mulher o esperava lhe dizia: as nossas férias foram um fiasco; as fotografias ficaram todas estragadas.

Verona é uma cidade com um património riquíssimo! Em Itália, possui as mais importantes ruínas romanas, logo a seguir a Roma. Não há dúvida: os falsos tesouros falam mais alto. É enorme o poder de atracção de uma casa que nunca foi dos Capuletos e de uma estátua que representa alguém que nunca existiu! Diz o turista: - engana-me que eu gosto.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Leonard Cohen


A Leonard Cohen (Montreal, 1934) foi atribuído o Prémio Príncipe das Astúrias das Letras. O Prémio Príncipe das Astúrias contempla as categorias de Letras, Artes, Desporto, Investigação Científica e Técnica, Ciências Sociais, Cooperação Internacional, Concórdia e Comunicação e Humanidades. Leonard Cohen estava nomeado tanto para a categoria Letras como para a categoria Artes. Entre os 32 nomeados para a categoria Letras também se encontravam António Lobo Antunes e Ian McEwan. No ano passado, este galardão tinha sido atribuído a Amin Maalouf.
Apesar de Leonard Cohen ser autor de vários livros, é surpreendente - sem ser polémica - esta decisão. Segundo o jornal El País, os jurados destacatam o "imaginário sentimental" criado por Leonard Cohen, no qual "a poesia e a música se fundem num valor inalterável".
Recordo uma das suas mais conhecidas criações: Suzanne.

Declaração dos Direitos da Criança

Preâmbulo

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;

Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;

Considerandoque a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;

Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;

Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,

A Assembleia Geral

Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:

Princípio 1.º

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

Princípio 2.º

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio 3.º

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio 4.º

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

Princípio 5.º

A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

Princípio 6.º

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

Princípio 7.º

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

Princípio 8.º

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

Princípio 9.º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

Princípio 10.º

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Prémio Camões 2011

O Prémio Camões 2011 foi atribuído a Manuel António Pina. Poeta, cronista, ficcionista, enfim, escritor. Tenho o livro intitulado Por outras palavras, que reúne crónicas suas. Recomendo.

Recordo uma crónica sua, publicada no Jornal de Notícias em 15 de Julho de 2010:

Título: Uma história mal contada

Noticia o JN que Rui Rio mais os seis vereadores da coligação PSD/CDS que manda na Câmara do Porto chumbaram uma proposta do vereador Rui Sá, da CDU, no sentido de ser atribuído o nome de José Saramago a uma rua da cidade.

Não custa a crer que Rio e os "seus" vereadores estejam a ser injustamente acusados de mesquinhez e que a responsabilidade do sucedido caiba, sim, ao vereador Rui Sá. Com efeito, este terá dado por assente que Rio e o PSD/CDS soubessem quem foi José Saramago, não tendo tido o cuidado de lhes explicar tratar-se de um escritor português recentemente falecido, Prémio Nobel da Literatura (o único Nobel da língua portuguesa).

Se o tivesse feito, decerto Rio exclamaria "Ah, sim? Não me diga!", logo votando favoravelmente a proposta, seguido em ordem unida por todo o pelotão PSD/CDS.

Quando, daqui a uns anos, Rui Rio (quem?) for recordado como um camarário do tempo de Saramago que tentou impedir que o seu nome fosse dado a uma rua do Porto (assim como um tal Sousa Lara ficou conhecido por ter censurado "O Evangelho segundo Jesus Cristo"), era bom que se contasse a história toda.

Mau juiz

“O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo” (http://sol.sapo.pt/).

Vamos imaginar que o que sucedeu a uma mulher de Trás-os-Montes que se deslocou à Foz (Porto) tinha acontecido à Senhora D.ª Joana Villas Boas (nome inventado) residente na Foz que, numa deslocação a Trás-os-Montes tinha sido obrigada, por um trabalhador rural (cavador) a fazer sexo. Teria sido o cavador transmontano ilibado?